PROGRAMA DE APOIO ESTUDANTIL JÚNIOR
1. DO OBJETIVO
1.1. O Programa Apoio Estudantil Júnior tem por objetivo contribuir para democratizar e ampliar as condições de permanência e desenvolvimento acadêmico dos/as estudantes regularmente matriculados/as no Colégio Universitário Geraldo Reis, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
2. SOBRE O APOIO ESTUDANTIL JÚNIOR
2.1 Serão ofertadas 75 bolsas no valor de R$200,00 (duzentos reais), no período de junho a dezembro de 2025.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A SELEÇÃO
3.1. Para fins de aplicação deste Edital, constituem como requisitos básicos para participação no processo de seleção:
a) ser estudante do Colégio Universitário Geraldo Reis; b) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo;
c) realizar inscrição e entrega de documentação completa no período definido no Cronograma deste Edital.
5. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO 5.1. As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período de 30 de abril de 2025 a 11 de maio de 2025. 5.2. A(O) candidata(o) deverá:
a) tomar ciência das normas deste Edital;
b) preencher o requerimento de inscrição online disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfbBisryOdsZrTnGeNBAk099UCRu6bL...
c) imprimir o formulário de confirmação de inscrição enviado ao e-mail cadastrado por ocasião da inscrição.
5.2.1 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) requerente, eximindo o Coluni-UFF de qualquer responsabilidade de digitação equivocada de dados.
5.3. Para realizar a inscrição, é imprescindível que mãe/pai ou responsável e a(s) criança(s) possuam número de CPF.
5.4. Cada estudante poderá ter um único registro de inscrição válido.
5.4.1. Em caso de mais de uma inscrição, será validada a mais recente
5.5. A inscrição para o processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte da(o) responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital, não cabendo a alegação de desconhecimento, tanto do Edital quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.
5.6. O Coluni-UFF não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6. DOS RESULTADOS
6.1. A lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas será divulgada no dia 19/05, no endereço eletrônico www.coluni.uff.br. 6.1.2 Em caso de indeferimento, será informado na listagem nominal de inscrições não homologadas o motivo de indeferimento da inscrição da(o) candidata(o).
6.2. A(O) responsável pela criança que tenha realizado a inscrição conforme o item 5 deste Edital e figurar na lista de inscrições não homologadas descrita no item 6.1, ou apresentar algum equívoco em seus dados na referida listagem, deverá encaminhar, através do e-mail apoioescolar@coluni.uff.br, nos dias 20/05/2025 e 21/05/2025, para pedido de revisão da inscrição com cópia dos documentos que comprovem os dados que pretende corrigir.
6.3. A lista final das inscrições homologadas e não homologadas será divulgada no dia 23/05/2025, no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.
6.4. O resultado preliminar das(os) candidatas(os) aprovadas(os) para as 75 (setenta e cinco) bolsas disponibilizadas será divulgado no dia 06/06/2025, no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.
6.5 Os recursos serão interpostos através do e-mail apoioescolar@coluni.uff.br, nos dias 09/06/2025 e 10/06/2025 de 2025.
6.6. O resultado final das(os) candidatas(os) aprovadas(os) para as 75 (setenta e cinco) bolsas disponibilizadas será divulgado no dia 13/06/2025 de 2025, no endereço eletrônico www.coluni.uff.br.
6.7. A(O) candidata(o) deverá acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos e editais posteriores referentes ao processo seletivo no endereço eletrônico www.coluni.uff.br. 6.7.1 O Coluni-UFF não se responsabiliza pela falta de acompanhamento da publicação dos atos e avisos referentes a este Edital por parte da(o) candidata(o).


